ESTATUTO EDITORIAL

DSR – DIREITO DAS SOCIEDADES EM REVISTA

Artigo 1.º — Identificação e natureza da publicação

1.1. A DSR – Direito das Sociedades em Revista (“DSR” ou “a Revista”) é uma publicação periódica de natureza científica, com revisão por pares, dedicada à promoção do estudo do direito das sociedades comerciais e áreas afins.

1.2. A DSR é propriedade da ADSR – Associação Direito das Sociedades em Revista (“ADSR”), pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos, número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 510255698, com sede na Avenida Infante Dom Henrique, nº 26, em Lisboa.

1.3. A edição material, a impressão e a distribuição comercial da DSR são asseguradas por Edições Almedina, S.A., com instalações na Rua Fernandes Tomás, n.ºs 76-80, 3000-167 Coimbra.

Artigo 2.º — Orientação editorial e objetivos

2.1. A DSR passará revista aos vários temas do Direito societário, dos mais clássicos aos mais novos ou renovados, divulgando e problematizando, anotando e teorizando, criticando e fazendo propostas.

2.2. A Revista está aberta à participação de quem com ela queira colaborar, sendo bem-vindas críticas, sugestões e textos para publicação, nos termos fixados neste Estatuto.

2.3. Constituem objetivos da DSR: (i) contribuir para a produção, a divulgação e a discussão do conhecimento científico em matéria de direito das sociedades; (ii) proporcionar um espaço de debate qualificado entre a doutrina académica e a prática profissional (advocacia, magistratura, notariado, registo comercial e demais operadores); (iii) apoiar o aperfeiçoamento do quadro legislativo societário; (iv) manter um elevado padrão de qualidade científica, bem como a regularidade e a pontualidade da publicação.

Artigo 3.º — Independência e compromisso deontológico

3.1. A DSR é independente de qualquer escola ou movimento, não lhe cabendo promover ou beneficiar interesses particulares de qualquer autor, entidade ou setor.

3.2. A DSR assume, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, o compromisso de assegurar o respeito pelo rigor científico, pela boa fé dos leitores e pelos princípios deontológicos aplicáveis à atividade editorial e à publicação científica, incluindo os princípios do Committee on Publication Ethics (COPE).

3.3. O desenvolvimento destes princípios consta do Código de Ética da DSR, aprovado pela Direção e pela Comissão de Redação, que vincula os autores, os revisores e os membros da Comissão de Redação, da Comissão de Revisão e da Direção, estando disponível no sítio da ADSR.

Artigo 4.º — Secções e conteúdos

4.1. A DSR pode organizar-se, nomeadamente, nas seguintes secções: Doutrina; Jurisprudência; Recensões; Notícias; Crónicas de Direito Estrangeiro.

4.2. A Comissão de Redação pode optar pela não publicação de uma ou mais secções referidas no número anterior, num ou mais números da Revista, bem como pela criação de novas secções, ou publicar volumes temáticos, sempre que o entenda adequado à prossecução dos objetivos da DSR.

Artigo 5.º — Revisão por pares (peer review)

5.1. Os textos apresentados para publicação na DSR, com exceção dos da autoria de membros da Redação e dos que sejam solicitados pela própria DSR, são objeto de apreciação prévia (“revisão”), efetuada de forma duplamente anónima: os revisores desconhecem a autoria dos textos e os autores desconhecem a identidade dos revisores (double-blind peer review).

5.2. A apreciação é feita por, pelo menos, dois revisores, que trabalham separadamente, sendo os critérios de revisão, principalmente: a inserção do tema na vocação editorial da DSR; a importância e a atualidade do tema; a qualidade, substancial e formal, da exposição; e a relevância das referências bibliográficas e jurisprudenciais.

5.3. Os pareceres dos revisores são sucintamente fundamentados e concluem em um de três sentidos: existência de interesse na publicação; inexistência de interesse na publicação; ou existência de potencial interesse na publicação, subordinadamente a condições, sendo, neste último caso, o autor convidado a reformular o texto de acordo com as sugestões apresentadas. O texto reformulado fica sujeito a nova apreciação pelos mesmos revisores.

5.4. São revisores os membros da Redação e especialistas externos convidados pela Direção. A gestão dos procedimentos de revisão compete à Direção da DSR, que pode delegar esse encargo num ou mais membros da Redação. Dos textos publicados que tenham sido submetidos a revisão consta menção desse facto.

5.5. O funcionamento do corpo de revisores rege-se pelo Regulamento da Revisão por Pares (peer review) da DSR e, no que aí não esteja previsto, por deliberação da Direção, ouvida a Comissão de Revisão.

Artigo 6.º — Submissão de textos

6.1. A DSR aceita a apresentação de textos inéditos para publicação, sujeita a parecer favorável da Comissão de Redação, ao processo de revisão por pares referido no Artigo 5.º e à disponibilidade de espaço.

6.2. Os textos devem observar as regras de extensão, formatação e citação constantes do documento “Textos para Publicação”, disponibilizado pela DSR, e devem ser enviados para o correio eletrónico identificado no sítio da ADSR.

6.3. Não é imputado aos autores que submetam textos para publicação, independentemente do resultado final do processo de revisão, qualquer custo associado a esse processo ou à publicação do texto na DSR.

Artigo 7.º — Organização editorial

7.1. A DSR pertence à ADSR – Associação Direito das Sociedades em Revista.

7.2. A DSR integra uma Comissão de Redação, responsável, nomeadamente, por: aprovar os critérios de publicação; selecionar e apreciar os textos submetidos; gerir, em coordenação com a Direção, o processo de revisão por pares; assegurar a publicação de informação relevante sobre a Revista no respetivo sítio na Internet; e promover as ações necessárias à divulgação da DSR.

7.3. A DSR possui um corpo de revisores, constituído pelos membros da Redação e por especialistas externos de reconhecido mérito convidados pela Direção, nos termos do Artigo5.º deste Estatuto Editorial e do Regulamento da Revisão por Pares. A Comissão de Revisão é presidida por um membro da Comissão de Redação, para tal designado pela Direção.

Artigo 8.º — Periodicidade

8.1. A DSR tem, em regra, periodicidade semestral, com publicação de dois números por ano civil, correspondendo cada ano a um novo “Ano” editorial da Revista, iniciada em março de 2009 (Volume 1).

8.2. A periodicidade pode ser alterada pela Comissão de Redação da ADSR.

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