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    A Revista aceita a apresentação de textos inéditos para publicação, sujeita a
    parecer favorável da Comissão de Redação e à disponibilidade de espaço.

    Cada texto não deverá exceder 75.000 carateres (contando espaços e incluindo
    notas de rodapé) e deverá observar as seguintes regras gráficas:

    • Nomes de autores referidos em texto: em carateres normais
    • Nomes de autores referidos em notas: em maiúsculas pequenas
    • Títulos de livros (monografias e obras coletivas): em itálico
    • Títulos de textos inseridos em revistas e em obras coletivas: entre aspas, em carateres normais
    • Nomes das revistas: em itálico
    •  Sinal de aspas primacialmente usado: « » (as chamadas aspas francesas ou baixas)
    • Ausência de espaço entre uma palavra e um sinal de pontuação
    • Uso das abreviaturas adotadas pela Revista (v. lista inserida nas primeiras páginas)
    • Os textos deverão ser enviados:
      Por correio eletrónico para o endereço 
      dsr.textos@gmail.com
      ou Por via postal para o endereço:
      Direito das Sociedades em Revista
      Secretariado da Redação
      Edições Almedina, SA
      Rui Dias
      Rua Fernandes Tomás, n.os 76-80
      3000-167 Coimbra

    1. Os textos apresentados para publicação na DSR, com exceção dos da autoria de membros da Redação e dos que sejam solicitados pela própria DSR, serão objeto de apreciação prévia («revisão»), feita anonimamente (i.e., sem que aos revisores seja dada a conhecer a autoria dos textos e sem que aos autores dos textos seja dada a conhecer a identidade dos revisores).

    2. Os critérios de revisão serão, principalmente: a inserção do tema na vocação editorial da DSR; a importância e a atualidade do tema; a qualidade, substancial e formal, da exposição; a relevância das referências bibliográficas e jurisprudenciais.

    3. A apreciação será feita por, pelo menos, dois revisores, que trabalharão separadamente.

    4. Os pareceres dos revisores são sucintamente fundamentados, devendo apresentar uma de três conclusões: existência de interesse na publicação, inexistência de interesse na publicação, existência de potencial interesse na publicação subordinadamente a condições.

    5. Os pareceres serão dados a conhecer aos autores.

    6. Sempre que uma das apreciações conclua pela existência de potencial interesse na publicação do texto subordinadamente a condições, o autor será convidado a reformulá-lo de acordo com as sugestões do(s) revisor(es).

    7. Apresentando um autor um texto reformulado, o mesmo será objeto de nova apreciação, pelos mesmos revisores.

    8. Serão revisores:
    a) Os membros da Redação;
    b) Especialistas externos convidados pela Direção.

    9. Todos os textos sujeitos a revisão e todos pareceres dos revisores serão dados a conhecer a todos os membros da Redação.

    10. A gestão dos procedimentos de revisão competirá à Direção da DSR, a qual poderá delegar esse encargo num os mais membros da Redação.

    11. Dos textos publicados na DSR submetidos a revisão constará menção do facto.