A Revista aceita a apresentação de textos inéditos para publicação, sujeita a
parecer favorável da Comissão de Redação e à disponibilidade de espaço.
Cada texto não deverá exceder 75.000 carateres (contando espaços e incluindo
notas de rodapé) e deverá observar as seguintes regras gráficas:
- Nomes de autores referidos em texto: em carateres normais
- Nomes de autores referidos em notas: em maiúsculas pequenas
- Títulos de livros (monografias e obras coletivas): em itálico
- Títulos de textos inseridos em revistas e em obras coletivas: entre aspas, em carateres normais
- Nomes das revistas: em itálico
- Sinal de aspas primacialmente usado: « » (as chamadas aspas francesas ou baixas)
- Ausência de espaço entre uma palavra e um sinal de pontuação
- Uso das abreviaturas adotadas pela Revista (v. lista inserida nas primeiras páginas)
- Os textos deverão ser enviados:
Por correio eletrónico para o endereço
dsr.textos@gmail.com
ou Por via postal para o endereço:
Direito das Sociedades em Revista
Secretariado da Redação
Edições Almedina, SA
Rui Dias
Rua Fernandes Tomás, n.os 76-80
3000-167 Coimbra
1. Os textos apresentados para publicação na DSR, com exceção dos da autoria de membros da Redação e dos que sejam solicitados pela própria DSR, serão objeto de apreciação prévia («revisão»), feita anonimamente (i.e., sem que aos revisores seja dada a conhecer a autoria dos textos e sem que aos autores dos textos seja dada a conhecer a identidade dos revisores).
2. Os critérios de revisão serão, principalmente: a inserção do tema na vocação editorial da DSR; a importância e a atualidade do tema; a qualidade, substancial e formal, da exposição; a relevância das referências bibliográficas e jurisprudenciais.
3. A apreciação será feita por, pelo menos, dois revisores, que trabalharão separadamente.
4. Os pareceres dos revisores são sucintamente fundamentados, devendo apresentar uma de três conclusões: existência de interesse na publicação, inexistência de interesse na publicação, existência de potencial interesse na publicação subordinadamente a condições.
5. Os pareceres serão dados a conhecer aos autores.
6. Sempre que uma das apreciações conclua pela existência de potencial interesse na publicação do texto subordinadamente a condições, o autor será convidado a reformulá-lo de acordo com as sugestões do(s) revisor(es).
7. Apresentando um autor um texto reformulado, o mesmo será objeto de nova apreciação, pelos mesmos revisores.
8. Serão revisores:
a) Os membros da Redação;
b) Especialistas externos convidados pela Direção.
9. Todos os textos sujeitos a revisão e todos pareceres dos revisores serão dados a conhecer a todos os membros da Redação.
10. A gestão dos procedimentos de revisão competirá à Direção da DSR, a qual poderá delegar esse encargo num os mais membros da Redação.
11. Dos textos publicados na DSR submetidos a revisão constará menção do facto.
